TSTAg-AIRR 0000010-78.2024.5.17.0010
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Decisão que autoriza o prosseguimento da execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Possui natureza interlocutória
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – DECISÃO QUE AUTORIZA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão monocrática proferida nos presentes autos deve ser mantida, uma vez que a decisão do Tribunal Regional, ao dar parcial provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente — autorizando o prosseguimento da execução quanto ao valor remanescente acrescido da multa estipulada, bem como da correção monetária e dos juros, diante do descumprimento parcial do acordo homologado — possui natureza interlocutória. Por essa razão, não comporta a imediata interposição de recurso de revista, conforme dispõe o artigo 893, § 1º da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedente. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta. Também, por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora