Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1067-37.2019.5.06.0003
Decisão de natureza interlocutória: irrecorribilidade imediata
- Direito do Trabalho
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA RECONHECIDA NA DECISÃO REGIONAL. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.