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Jurisprudências

TSTAIRR 0010549-89.2021.5.15.0002

Decisão interlocutória: ausência de intimação

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Decisão interlocutória
  • Ausência de intimação
  • Nulidade da sentença
  • Determinação de retorno dos autos à vara do trabalho de origem
  • Inaplicáveis as exceções descritas no aludido verbete sumular

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 214 DO TST NA DECISÃO DENEGATÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, o Regional deu provimento ao recurso interposto pelo reclamante para determinar o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que fosse reaberta a instrução processual. À luz do que prevê a Súmula nº 214 do TST, tal decisão possui natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, porquanto adia o provimento regional para um segundo momento. Inaplicáveis as exceções descritas no aludido verbete sumular. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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