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Jurisprudências

TSTAIRR-RR 11325-88.2019.5.03.0036

Empresa em recuperação judicial: irrecorribilidade imediata

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –LIBERAÇÃO DE VALORES CONSTRITOS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, o fundamento adotado pela autoridade local para negar seguimento ao recurso de revista foi a incidência do óbice da Súmula 214 do TST, diante da natureza interlocutória do acórdão recorrido. Contudo, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessa fundamentação; efetivamente, após transcrever o despacho denegatório impugnado, limitou-se a declinar argumentação flagrantemente dissociada e a reiterar as razões do recurso de revista. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Valor da Causa; Modificação ou Alteração do Pedido; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Descontos Previdenciários

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