TSTAg-AIRR 10952-48.2022.5.03.0005
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: acórdão que afasta prescrição bienal decisão interlocutória não cabimento
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Assim, mostra-se acertada a decisão agravada
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO QUE AFASTA PRESCRIÇÃO BIENAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO CABIMENTO . No caso em tela, o Tribunal Regional afastou a prescrição bienal declarada e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem. Nesse contexto, cumpre ressaltar que o acórdão regional recorrido possui natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não se encaixando em nenhuma das exceções mencionadas pelo verbete jurisprudencial supracitado. Assim, mostra-se acertada a decisão agravada. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
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