TSTAIRR 0000586-94.2024.5.13.0006
Execução: decisão homologatória de cálculos
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão homologatória de cálculos
- Natureza interlocutória
- Inaplicáveis as exceções descritas no aludido verbete sumular
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 214 DO TST NA DECISÃO DENEGATÓRIA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, o Regional não conheceu do agravo de petição aviado pelas executadas o qual foi interposto ante a decisão que acolheu parcialmente a impugnação aos cálculos por elas apresentada. À luz do que prevê a Súmula nº 214, do TST, tal decisão possui natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, porquanto adia o provimento regional para um segundo momento. Inaplicáveis as exceções descritas no aludido verbete sumular. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora