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Jurisprudências

TSTAIRR-ED-RRAg 2044-58.2012.5.03.0035

Execução: decisão que determina penhora de valores

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 214 DO TST NA DECISÃO DENEGATÓRIA. DECISÃO QUE DETERMINA PENHORA DE VALORES. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu , o Regional não conheceu do agravo de petição apresentado pela executada, o qual foi interposto a decisão que determinara a penhora de valor, no seu faturamento mensal, em prol da exequente. À luz do que prevê a Súmula nº 214 do TST, tal decisão possui natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, porquanto adia o provimento regional para um segundo momento. Inaplicáveis as exceções descritas no aludido verbete sumular. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Seguro-Desemprego; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Férias; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher; Proporcional; Inépcia da Inicial; Horas Extras

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