Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Mesmo inexistindo quaisquer dos defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC, dá-se provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos.
No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pelas executadas para manter a decisão por meio da qual foi deferida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor dos sócios das empresas…
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que restaram comprovados os requisitos para o reconhecimento de relação de emprego entre as partes e determinou o retorno dos autos à Vara de origem.
A violação constitucional apontada pelas partes agravantes, se houvesse, seria meramente indireta ou reflexa, o que não atende à exigência de "ofensa direta e literal" prevista no artigo 896, § 2.º, da CLT.
Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional afastou a prescrição intercorrente declarada em primeiro grau de jurisdição e determinou o prosseguimento da execução.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências.
No caso em tela, discute-se a possibilidade de interposição de recurso de revista em face da decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário do reclamante e reformou a sentença de piso para “afastar a extinção do processo sem resolução de mérito e…
Os artigos 932, III e IV, do CPC e 118, X, do RITST autorizam o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal, sem que configure desrespeito ao…
O Tribunal Regional conheceu do agravo de petição interposto pelo exequente e deu-lhe parcial provimento para anular a sentença de embargos à execução e determinar o retorno dos autos para julgamento dos embargos à execução opostos pelo sócio executado, ora…
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte demandada.
Direito do Trabalho
Decisão interlocutória
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