TSTAg-AIRR 11484-80.2014.5.15.0130
Execução: decisão interlocutória
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Adicional de Insalubridade
- Contribuição Confederativa
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pelas executadas para manter a decisão por meio da qual foi deferida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor dos sócios das empresas executadas. 2. Essa decisão detém natureza interlocutória e não admite recurso imediato, conforme dicção do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Contribuição Confederativa; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Desconsideração da Personalidade Jurídica