TSTAg-AIRR 0000386-64.2024.5.09.0567
Determinação de retorno dos autos ao juízo da vara do trabalho de origem
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Juízo a quo para prosseguimento conforme entender de direito”
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. No caso em tela, discute-se a possibilidade de interposição de recurso de revista em face da decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário do reclamante e reformou a sentença de piso para “afastar a extinção do processo sem resolução de mérito e determinar a devolução dos autos ao MM. Juízo a quo para prosseguimento conforme entender de direito”. Nos termos do art. 893, § 1º da CLT, os incidentes processuais devem ser resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos de decisão definitiva. Nesse contexto, cumpre ressaltar que o acórdão regional recorrido possui natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não se encaixando em nenhuma das exceções mencionadas pelo verbete jurisprudencial supracitado. Assim, mostra-se acertada a decisão agravada Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
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