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Jurisprudências

TSTRR 356-44.2021.5.21.0003

Execução: não cabimento

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 214 DO TST. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte entende que a decisão que julga incidente de desconsideração da personalidade jurídica possui natureza interlocutória. Desse modo, não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST. Tal óbice processual faz prejudicada inclusive a análise da transcendência da pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Cerceamento de Defesa

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