TSTRR 356-44.2021.5.21.0003
Execução: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Não cabimento
- Prejudicada análise da transcendência
- Cerceamento de Defesa
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 214 DO TST. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte entende que a decisão que julga incidente de desconsideração da personalidade jurídica possui natureza interlocutória. Desse modo, não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST. Tal óbice processual faz prejudicada inclusive a análise da transcendência da pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Cerceamento de Defesa