TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100361-37.2023.5.01.0011
Prescrição total afastada: vínculo de emprego
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Prescrição total afastada
- Vínculo de emprego
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMADOS. PRESCRIÇÃO TOTAL AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. VÍNCULO DE EMPREGO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214. PROVIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM IMPRIMIR EFEITO MODIFICATIVO. Mesmo inexistindo quaisquer dos defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC, dá-se provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Brasília, 20 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator