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Jurisprudências

TSTAIRR 0025000-03.2003.5.02.0006

Execução: natureza interlocutória

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE ANULA SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E DETERMINA RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. O Tribunal Regional conheceu do agravo de petição interposto pelo exequente e deu-lhe parcial provimento para anular a sentença de embargos à execução e determinar o retorno dos autos para julgamento dos embargos à execução opostos pelo sócio executado, ora agravante. Nos termos do art. 893, § 1º da CLT, os incidentes processuais devem ser resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos de decisão definitiva. No caso dos autos, a determinação do TRT de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, com o regular prosseguimento do feito e novo julgamento pelo Juízo de Primeiro Grau, impede a parte de rediscutir as questões aventadas pelo TRT de forma imediata. Precedentes. Dessa forma, a aplicação do óbice da Súmula nº 214 do TST impede o exame da matéria de fundo, não havendo que se falar em violação direta e literal aos dispositivos constitucionais apontados. Saliente-se que não há falar também que o executado estará impedido de recorrer sobre a matéria em momento posterior, considerando o quanto disposto no próprio artigo 893, § 1º da CLT, de modo que após o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, e depois de proferida nova sentença e novo acórdão de agravo de petição (se houver interposição de agravo de petição), poderá a parte interpor futuro recurso de revista para discutir os acórdãos do TRT a quo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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