TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100528-74.2022.5.01.0242
Intimação: invalidade
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Intimação
- Invalidade
- Ausência de prova da efetiva citação da reclamada
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
- Exceção não demonstrada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA CITAÇÃO DA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214. EXCEÇÃO NÃO DEMONSTRADA. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 20 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator