Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento.
O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para declarar a continuidade do vínculo de emprego, reconhecendo a unicidade contratual e afastando a prescrição total declarada em relação às pretensões decorrentes do contrato de…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
Trata-se de recurso contra a decisão que afastou a ordem de suspensão do feito até a definição do Tema n°. 1.232 de repercussão geral pelo STF e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para "prosseguimento das medidas executivas".
De plano, percebe-se que o agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada. Não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre a aplicação do óbice da Súmula 214 do TST.
Direito do Trabalho
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
O TRT denegou seguimento ao recurso de revista do executado em razão da inobservância do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias.
In casu, a decisão ora agravada encontra-se arrimada no óbice da Súmula 214 do TST. No entanto, a parte agravante absteve-se de atacar aludido fundamento.
Discute-se, no caso, o cabimento da interposição do agravo de petição, ante o suposto caráter interlocutório da decisão atacada, na qual se acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade.
Direito Civil
Não determinação de extinção do processo de execução
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao agravo de petição do exequente para afastar a prescrição e a consequente extinção da execução, determinando o retorno dos autos para o…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista é incabível em face de decisão de natureza interlocutória, atraindo a incidência do disposto no art. 893, § 1º,…
Os embargos de declaração constituem instrumento processual cujo objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de omissão ou contradição no julgado, conforme permissivo…
Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. No caso, o reclamado não impugna, de forma específica, o fundamento adotado pela decisão agravada para negar provimento ao agravo de instrumento, qual seja, a Súmula nº 214 do TST.
Direito do Trabalho
Natureza interlocutória
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