TSTAg-AIRR 0001979-26.2015.5.11.0006
Execução: decisão regional que mantém a exigibilidade de título executivo judicial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO REGIONAL QUE MANTÉM A EXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ARTIGO 893, § 1º, DA CLT. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista é incabível em face de decisão de natureza interlocutória, atraindo a incidência do disposto no art. 893, § 1º, da CLT. Acrescente-se que a parte não logrou demonstrar que a controvérsia dos autos se enquadra nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST, impondo a manutenção de inadmissibilidade do recurso de revista, por óbice do art. 893 da CLT. Por fim, ainda que assim não fosse, vale destacar que a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, conforme disposição do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266/TST, o que não ocorreu no presente caso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator