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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1271-44.2017.5.10.0002

Não determinação de extinção do processo de execução

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014  EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO EM QUE SE ACOLHEU PARCIALMENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO DETERMINAÇÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. MANTIDA A DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS COM DETERMINAÇÃO DO REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NA SÚMULA N° 214 DO TST. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, no caso, o cabimento da interposição do agravo de petição, ante o suposto caráter interlocutório da decisão atacada, na qual se acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade. No caso, ficou explicitado na decisão monocrática que " a decisão apenas reconheceu a imunidade relativa quanto aos bens afetos à missão diplomática e consular, sem, no entanto, extinguir o processo ". Segundo a Corte a quo , " foi mantida a decisão de homologação dos cálculos, determinando-se, em consequência, o regular prosseguimento da execução ". O Tribunal Regional consignou que " não se revela admissível, na espécie, o agravo de petição, visto que, como gizado, a decisão agravada é nitidamente interlocutória, não pondo fim ao processo de execução, mas, tão somente, decidindo questão incidente ". Concluiu por não conhecer " do apelo, por incabível na presente fase processual ". Com efeito, a decisão em que se acolhe a exceção de pré-executividade, na hipótese, tem, efetivamente, natureza interlocutória, uma vez que não há pronunciamento definitivo sobre a execução e a decisão não está sujeita à revisão ad quem , de imediato, uma vez que foi decidida apenas questão incidental à demanda, não se determinando a extinção do processo de execução. Assim, in casu , a decisão em que se acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade, mantendo-se a homologação dos cálculos, não tem caráter terminativo, motivo por que não comportava recurso, nos termos do § 1º do artigo 893 da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão regional relativa ao tema em exame. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Interjornadas; Rescisão do Contrato de Trabalho; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Salário / Pagamento; Valor Arbitrado

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