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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000262-80.2018.5.02.0046

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Intimação do advogado para sessão de julgamento
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade (súmula 214 do TST)
  • Portanto, verifica-se que a decisão recorrida não pôs fim ao processo
  • Logo, a hipótese não afasta a aplicação da Súmula 214, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A UNICIDADE CONTRATUAL E AFASTOU A PRESCRIÇÃO TOTAL, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (SÚMULA 214 DO TST). O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para declarar a continuidade do vínculo de emprego, reconhecendo a unicidade contratual e afastando a prescrição total declarada em relação às pretensões decorrentes do contrato de trabalho, e, a fim de evitar supressão de instância, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que seja proferida nova sentença, como entender de direito. Portanto, verifica-se que a decisão recorrida não pôs fim ao processo. Logo, a hipótese não afasta a aplicação da Súmula 214, do TST. A decisão do Tribunal de origem tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, não se enquadrando nas exceções previstas no referido verbete. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II) indeferir o pedido de multa por litigância por má-fé, formulado pelo reclamante em contraminuta. Brasília, 27 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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