TSTAg-AIRR 133100-13.1990.5.02.0037
Execução: decisão interlocutória –irrecorribilidade imediata –súmula nº 214 do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM AÇÃO COLETIVA –AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA –IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA –SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao agravo de petição do exequente para afastar a prescrição e a consequente extinção da execução, determinando o retorno dos autos para o prosseguimento do feito em seus termos ulteriores, tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º da CLT. Precedentes. Por fim, não se divisa o enquadramento da hipótese na exceção prevista na alínea "a" da Súmula 214 do TST como requer o agravante. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.