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Jurisprudências

TSTAIRR 0011052-73.2017.5.03.0103

Execução: a não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista do executado em razão da inobservância do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. Nas razões do agravo de instrumento, a parte se limita a reiterar os argumentos de fato e de direito apresentados no recurso de revista, pelos quais considera que o acórdão regional deveria ser reformado. Todavia, não há qualquer manifestação acerca do fundamento adotado no despacho de admissibilidade, que se baseou na inobservância do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST. Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 26 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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