TSTED-Ag-AIRR 223900-67.2003.5.02.0058
Aplicação da preclusão: contradição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Aplicação da preclusão
- Contradição
- Prescrição e Decadência
- Fatos Jurídicos
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40. SÚMULA Nº 214. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. PROVIMENTO. Os embargos de declaração constituem instrumento processual cujo objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de omissão ou contradição no julgado, conforme permissivo contido no artigo 897-A da CLT. Constatada a existência de contradição no v. acórdão embargado no que tange à aplicação da preclusão em razão da IN 40 mesmo quando ao recurso foi negado provimento com base na Súmula nº 214, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para sanar referido vício. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para sanar a contradição e afastar a preclusão quanto aos temas "ausência de necessidade de garantia do juízo inclusão do recorrente na ação", "redirecionamento da execução contra empresa que não participou da fase de execução e que não consta no título executivo", "prescrição intercorrente", "ausência de responsabilidade de ex-sócios", "esgotamento de todos os meios para localização de bens das devedoras principais" e "correção monetária".
Indexação
Prescrição e Decadência; Fatos Jurídicos; Liquidação / Cumprimento / Execução