Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A agravante insurge-se contra a decisão regional que julgou incabível o agravo de petição interposto em face da decisão do juízo da execução que determinara a citação da executada para pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora, na forma do artigo 880…
No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do autor para afastar a pronúncia da prescrição e determinar o retorno dos autos à Vara de origem a fim de prosseguir no julgamento do feito apenas quanto às diferenças do acordo inadimplido.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST e art. 893, § 1.º, da CLT.
O acórdão regional, que deu provimento ao agravo de petição do exequente para “afastar a extinção do feito e determinar o prosseguimento da execução individual”, por entender que o trabalhador substituído seria beneficiário do título executivo judicial…
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao presente agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido.
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada, em relação a cada tema que se pretende recorrer.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, “a”, do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato".
A parte argui a nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional, porquanto não examinadas as preliminares suscitadas nas contrarrazões do recurso de revista, prejudiciais ao julgamento de mérito.
Direito do Trabalho
Nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
A aderência a precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de direcionamento da execução contra empresa que não participou da fase de conhecimento (Tem 1232) autoriza o afastamento do óbice da Súmula nº 214 do TST, de modo a…
Direito do Trabalho
Grupo econômico -decisão interlocutória
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