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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000143-71.2020.5.02.0007

Ausência de delimitação do tema devolvido a julgamento no agravo de instrumento

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Alegações dissociadas da decisão denegatória
  • Dialética recursal
  • Ausência
  • Incidência
  • Portanto, estava ausente a dialética recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA DEVOLVIDO A JULGAMENTO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada, em relação a cada tema que se pretende recorrer. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. Nas razões do agravo de instrumento, a reclamada limitou-se a apresentar argumentação genérica, sem devolver os temas trazidos no recurso de revista e sem impugnar o óbice da Súmula 214 do TST, imposto na decisão denegatória. III. Portanto, estava ausente a dialética recursal. Incidência da súmula nº 422, I, do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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