TSTAg-EDCiv-RR 1224-09.2012.5.05.0221
Nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
- Inexistência de violação do art. 93, IX, da Constituição Federal
- Fase de execução
- Pretensão a ser deduzida em autos próprios
- Inexistência de violação dos dispositivos constitucionais indicados
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EXAME DAS PRELIMINARES SUSCITADAS NAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ÓBICE AO CONHECIMENTO DO APELO E AO JULGAMENTO DE MÉRITO. DESPROVIMENTO. 1. A parte argui a nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional, porquanto não examinadas as preliminares suscitadas nas contrarrazões do recurso de revista, prejudiciais ao julgamento de mérito. 2. Embora ausente pronunciamento explícito sobre a possível incidência dos óbices das Súmulas n.º 214 e n.º 297 do TST e da inexistência de dialeticidade recursal, não se evidencia óbice ao processamento do recurso de revista apto para alterar o juízo de mérito da decisão agravada. 3. Inexistência de violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo interno desprovido. FASE DE EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELO EXEQUENTE. PRETENSÃO A SER DEDUZIDA EM AUTOS PRÓPRIOS. TEMA N.º 74 DA TABELA DE IRR DO TST. DESPROVIMENTO. 1. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista interposto pelo exequente para afastar a ordem de devolução de valores recebidos a maior por ele, devendo a executada pleitear a restituição em ação própria. 2. O entendimento adotado na decisão agravada, quanto à necessidade do ajuizamento de ação própria para o exame da pretensão de devolução de valores recebidos a maior pelo exequente, está em consonância com a tese fixada no Tema n.º 74 da Tabela de IRR do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Inexistência de violação dos dispositivos constitucionais indicados. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização