TSTAg-AIRR 0000453-90.2024.5.19.0004
Acórdão em que se afasta a extinção do feito sem resolução de mérito
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Acórdão em que se afasta a extinção do feito sem resolução de mérito
- Determinação de retorno dos autos à vara do trabalho de origem
- Decisão interlocutória
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. ACÓRDÃO EM QUE SE AFASTA A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual, previsto na Súmula nº 214 do TST, a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator