TSTAg-AIRR 1001021-50.2025.5.02.0385
Decisão que anula sentença e determina o retorno dos autos à vara de origem para prosseguimento da execução
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decisão interlocutória
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. DECISÃO QUE ANULA SENTENÇA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional afastou a extinção sem resolução meritória da demanda e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento do feito, consignando a ausência de limitação, nos autos em que constituído o título coletivo que se pretende executar individualmente, de trabalhadores substituídos potencialmente beneficiários. Trata-se, pois, de decisão interlocutória, não passível de recurso imediato, conforme jurisprudência consolidada desta Corte, a teor da Súmula 214 do TST e do art. 893, §1º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória