TSTAg-AIRR 0000798-22.2025.5.07.0015
Cabimento
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA N.º 214 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. 1. No caso concreto, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Sindicato autor para reconhecer seu interesse processual, afastando a extinção do processo sem resolução de mérito e determinando o regular prosseguimento da ação de produção antecipada de provas. 2. Trata-se de decisão de natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 896, § 1º da CLT e na Súmula n.º 214 do TST. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
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