TSTAIRR 0001393-49.2025.5.07.0038
Constatação de nulidade processual absoluta: determinação de retorno do feito a vara de origem para reabertura da instrução processual
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Constatação de nulidade processual absoluta
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONSTATAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL ABSOLUTA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DO FEITO A VARA DE ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. Na espécie, o Tribunal Regional constatou nulidade processual, em razão da juntada de procuração apresentada pelo reclamado sem a assinatura do patrono constituído. 2. Com efeito, a decisão regional que reconhece nulidade processual absoluta, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para a reabertura da instrução processual, possui natureza interlocutória, que, a teor do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST, não admite recurso imediato, devendo a parte, sem preclusão, deduzir suas razões de irresignação após o julgamento definitivo da causa. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator