Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0001393-49.2025.5.07.0038

Constatação de nulidade processual absoluta: determinação de retorno do feito a vara de origem para reabertura da instrução processual

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Constatação de nulidade processual absoluta
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONSTATAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL ABSOLUTA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DO FEITO A VARA DE ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. Na espécie, o Tribunal Regional constatou nulidade processual, em razão da juntada de procuração apresentada pelo reclamado sem a assinatura do patrono constituído. 2. Com efeito, a decisão regional que reconhece nulidade processual absoluta, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para a reabertura da instrução processual, possui natureza interlocutória, que, a teor do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST, não admite recurso imediato, devendo a parte, sem preclusão, deduzir suas razões de irresignação após o julgamento definitivo da causa. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.