Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
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Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida ante a ausência de cumprimento do disposto no art. 896, § 9º da CLT c/c a Súmula nº 442 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de cumprimento do disposto no art. 896, § 9º, da CLT c/c a Súmula 442 do TST, negou provimento ao agravo de instrumento.
Em processos submetidos ao rito sumaríssimo, o recurso de revista somente é admitido por contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituição Federal, conforme o artigo 896, § 9º, da CLT e a Súmula nº 442 do TST.
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Multa do artigo 477 da CLT e entrega das guias do seguro desemprego
O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição…
Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, eis que, nas razões do recurso de revista, a reclamada limitou-se a alegar afronta a preceito infraconstitucional, o que não atende às hipóteses de…
A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que “conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do…
Considerando tratar-se de processo que tramita sob o rito sumaríssimo, o exame do recurso de revista encontra-se limitado a alegações de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal, na…
O processo está sujeito ao rito sumaríssimo, razão pela qual o recurso de revista somente será processado quando existir afronta direta a preceito constitucional, contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, nos termos do art. 896, §…
No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelos óbices do art. 896, §§ 1º-A, I e IV, e 9º, da CLT e das Súmulas 442 e 459 do TST. Contudo, no agravo, a reclamada não impugnou tais fundamentos.
Direito do Trabalho
Contudo, no agravo, a reclamada não impugnou tais fundamentos
O Tribunal Regional consignou que a causa de pedir constante da petição inicial e de seu aditamento se limitou aos reflexos do adicional de insalubridade, não abrangendo diferenças salariais decorrentes do recálculo de horas extras, como alegado em sede…
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e…
O acórdão embargado invocou o óbice do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula n. 442 do TST, na medida em que se tratando de procedimento sumaríssimo, o recurso de revista somente seria admitido por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal…
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Demanda proposta contra ente público
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