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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011460-66.2022.5.15.0067

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Rito sumaríssimo
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Indeferimento de oitiva
  • Não reconhecimento de vínculo empregatício

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA. NÃO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de cumprimento do disposto no art. 896, § 9º, da CLT c/c a Súmula 442 do TST, negou provimento ao agravo de instrumento. Exame da transcendência prejudicado. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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