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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 761-38.2020.5.20.0005

Contudo, no agravo, a reclamada não impugnou tais fundamentos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelos óbices do art. 896, §§ 1º-A, I e IV, e 9º, da CLT e das Súmulas 442 e 459 do TST. Contudo, no agravo, a reclamada não impugnou tais fundamentos. Assim, diante da ausência de dialeticidade, aplica-se a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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