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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000138-17.2023.5.05.0221

Deserção do recurso ordinário: apólice de seguro garantia judicial

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO COMBATEM OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DE MÉRITO DA MATÉRIA RECURSAL E DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto pela ré. 2. No agravo de instrumento, a recorrente não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, qual seja o mau aparelhamento do recurso de revista, a teor do art. 896 § 9º, da CLT e da Súmula n. 442 do TST. 3. Logo, não foi atendido o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade), o que enseja a aplicação da Súmula n. 422 deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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