TSTAIRR 0000358-18.2024.5.20.0009
Sumarissimo: vínculo de emprego
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Sumarissimo
- Vínculo de emprego
- Verbas rescisórias
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUMARISSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. VERBAS RESCISÓRIAS. ART. 896, § 9º DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida ante a ausência de cumprimento do disposto no art. 896, § 9º da CLT c/c a Súmula nº 442 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator