TSTAg-Ag-AIRR 0010711-08.2024.5.03.0069
Multa do artigo 477 da CLT e entrega das guias do seguro desemprego
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Multa do artigo 477 da CLT e entrega das guias do seguro desemprego
- Rito sumaríssimo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA “COBRAZIL CONSTRUCOES S.A.” - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT E ENTREGA DAS GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO. RITO SUMARÍSSIMO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em processos submetidos ao rito sumaríssimo, o recurso de revista somente é admitido por contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituição Federal, conforme o artigo 896, § 9º, da CLT e a Súmula nº 442 do TST. Desse modo, as alegações de violação à legislação infraconstitucional e de divergência jurisprudencial são incompatíveis com a apresentação de recurso de revista no procedimento sumaríssimo. Frise-se que as alegações de violação a dispositivos constitucionais apresentadas no agravo são inovatórias e também não se prestam a impulsionar o recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator