Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição…
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou…
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e…
Consoante consignado na decisão agravada, tem-se por mal fundamentado o recurso de revista, à luz do entendimento insculpido no art. 896, § 9º, da CLT e na Súmula nº 442 do TST, porquanto as reclamadas deixaram de indicar qual súmula de jurisprudência…
In casu, a decisão monocrática proferida nestes autos aplicou o óbice do art. 896, §9º, da CLT, e da súmula 442 do TST, uma vez que não houve indicação de violação direta de preceito constitucional e de contrariedade à súmula do Tribunal Superior do Trabalho…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Hipótese em que, nas razões recursais, a reclamada limita-se a alegar o cumprimento da exigência disposta no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT e inaplicabilidade da multa prevista nos § 4º do art. 1.021 e § 2º do art. 1.026 do CPC, deixando de impugnar o…
No tocante ao cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, em que pese ter esta relatora, em decisão monocrática, entendido pela falta de indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria, em agravo, revendo o…
O art. 896, § 9º, da CLT restringe a admissibilidade do recurso de revista, em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, às hipóteses de demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior ou a súmula vinculante da…
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento.
O processo em análise tramita sob o rito sumaríssimo, ficando as hipóteses de cabimento do Recurso de Revista restritas aos casos de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal…
Trata-se de processo submetido ao procedimento sumaríssimo. Inviabilizada a pretensão de reforma da decisão, com fundamento em dispositivo de lei, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, visto que o recurso de revista não atendeu ao disposto no artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula nº 442 do Tribunal…
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da…
De plano, ressalte-se a feição inovatória dos argumentos deduzidos pela reclamante quanto à nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional em relação à rescisão contratual da empregada gestante, visto que não integra o agravo de…
Direito do Trabalho
Procedimento sumaríssimo
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