TSTAg-AIRR 100581-54.2020.5.01.0265
Rito sumaríssimo: fundação pública de direito privado
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Fundação pública de direito privado
- Prestação de serviços essenciais sem fins lucrativos
- Extensão das prerrogativas da fazenda pública
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 896, §9º DA CLT. O art. 896, § 9º, da CLT restringe a admissibilidade do recurso de revista, em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, às hipóteses de demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior ou a súmula vinculante da Suprema Corte e de violação direta a dispositivo da Constituição Federal. No caso, a Fundação Ré não indicou ofensa a dispositivo da Constituição Federal e/ou contrariedade a Súmula deste Tribunal Superior do Trabalho, o que conduz à falta de fundamentação do recurso em causa submetida ao rito sumaríssimo (art. 896, § 9º da CLT, c/c a Súmula 442 do TST). Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Cabimento