Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Por se tratar de processo sujeito ao rito sumaríssimo (art. 896, § 9º, da CLT), as hipóteses de cabimento do recurso de revista se subsumem aos casos de malferimento direto à norma constitucional e de atrito com a súmula do Superior Colegiado Trabalhista ou…
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, “a”, do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de periculosidade , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 442 do TST e do art. 896, §§ 1º-A, I, e 9º, da…
Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que a questão atinente à indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV),…
Direito Civil
Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de insalubridade , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, ante a ausência das violações apontadas e a par de os óbices do art. 896, §…
No caso dos autos, as questões referentes ilegitimidade passiva da Petrobras e à indenização por dano material não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em…
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da 1ª Reclamada, que versava sobre reversão da justa causa, férias, multa do art. 477 da CLT, honorários advocatícios e obrigação de fazer concernente à…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento dos óbices da decisão agravada
Pelo prisma da transcendência , o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes à indenização por dano moral, às diferenças por desvio de função, às horas extras e aos honorários…
A questão em epígrafe não foi suscitada no recurso de revista. Trata-se, portanto, de inovação recursal no agravo, insuscetível de exame. Agravo não conhecido.
Ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão monocrática mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. O reclamado não atendeu ao requisito previsto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O Ministro Relator, por decisão monocrática, negou seguimento ao Agravo de Instrumento, ante a ausência de transcendência da causa.
Direito Civil
Gratuidade da justiça
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