TSTAg-AIRR 20430-59.2019.5.04.0231
Gratuidade da justiça: honorários periciais e advocatícios
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratuidade da justiça
- Honorários periciais e advocatícios
- Ausência de interesse recursal
- Contrato por prazo determinado
- Nulidade
- Conversão em contrato por prazo indeterminado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS E ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O Ministro Relator, por decisão monocrática, negou seguimento ao Agravo de Instrumento, ante a ausência de transcendência da causa. No tema em exame, o Regional consignou que a sentença atribuiu à União o encargo pelo pagamento dos honorários periciais, não havendo condenação efetiva em desfavor da parte reclamante. A insurgência recursal, ao pretender o afastamento de obrigação inexistente ou meramente hipotética, não revela utilidade prática, tampouco necessidade da via recursal. Vale dizer, a decisão Recorrida não impôs gravame à parte, inexistindo sucumbência apta a justificar a interposição do recurso. Configura-se, assim, a ausência de interesse recursal, o que impede o exame da matéria. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. NULIDADE. CONVERSÃO EM CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE SEIS HORAS. NORMA COLETIVA. RITO SUMARÍSSIMO. ART. 896, § 9.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. De fato, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, a parte não indicou fundamento apto à veiculação do Recurso de Revista que configurasse violação direta de dispositivo da Constituição Federal, ou por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante, conforme estabelecem o art. 896, § 9.º, da CLT e a Súmula n.º 442 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contrato por Prazo Determinado; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais