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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 829-48.2022.5.22.0106

Rito sumaríssimo: garantia provisória de emprego

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Garantia provisória de emprego
  • Empregada adotante
  • Inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Décimo terceiro salário proporcional
  • Justiça gratuita

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. EMPREGADA ADOTANTE . INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão monocrática mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. O reclamado não atendeu ao requisito previsto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a sentença pela qual o reclamado foi condenado ao pagamento do décimo terceiro salário relativo aos anos de 2021 e 2022, ao fundamento de que da análise do conjunto probatório é possível concluir que não houve pagamento do décimo terceiro salário de 2021 e, em relação ao proporcional de 2022, não foram contemplados todos os meses devidos. Diante desse quadro, o acolhimento da pretensão recursal, fundada na premissa fática de que houve o décimo terceiro salário foi pago corretamente, esbarra no disposto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Agravo a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO À RECLAMANTE. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese: "II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal." . Ante a conformidade do acórdão regional com a tese fixada pelo TST em precedente vinculante, deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamado ao argumento de que são indevidos honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamante por ausência de sucumbência. O presente processo está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que, nos termos do § 9º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 442 do TST, fica descartada a viabilidade recursal pela violação legal indicada. Ante a ausência de sucumbência da reclamante, reputo correto o entendimento consignado no acórdão regional e incólume o inciso II do artigo 5º da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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