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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 1000170-96.2025.5.02.0292

Ausência de enfrentamento dos óbices da decisão agravada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da 1ª Reclamada, que versava sobre reversão da justa causa, férias, multa do art. 477 da CLT, honorários advocatícios e obrigação de fazer concernente à retificação da CTPS, sob pena de multa , pela incidência das barreiras do art. 896, 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST , a contaminar a transcendência da causa. 2. No agravo interno, a 1ª Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados na decisão atacada, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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