TSTAg-AIRR 0000023-13.2024.5.09.0653
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: responsabilidade sólidária
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Responsabilidade sólidária
- Grupo econômico
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SÓLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, as partes não impugnaram o fundamento nuclear da decisão agravada, em relação à reclamada PRODASA, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e na Súmula 442 do TST; em relação às demais reclamadas, a discussão consiste na ausência de comprovação do pagamento do depósito recursal, todavia, as reclamadas limitam-se a insurgir contra as suas razões recursais (responsabilidade solidária – grupo econômico). Agravo de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos.
Indexação
Honorários Advocatícios