TSTAIRR 0000748-45.2025.5.21.0002
Ilegitimidade passiva da petrobras: indenização por dano material
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Ilegitimidade passiva da petrobras
- Indenização por dano material
- Intranscendência das matérias
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PETROBRAS - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL – INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. No caso dos autos, as questões referentes ilegitimidade passiva da Petrobras e à indenização por dano material não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para um processo cujo valor da condenação é de R$ 10.000,00 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmulas 126 e 442 do TST e art. 896, § 9º, da CLT ) subsistem, a contaminar a transcendência . Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.