TSTAIRR 0020006-76.2024.5.04.0381
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Óbice do inciso IV do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Erro de fato
- Retenção de valores
- Indenização por dano moral
- Honorários de sucumbência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO INCISO IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - ERRO DE FATO. RETENÇÃO DE VALORES - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TEMAS DESFUNDAMENTADOS NOS TERMOS DO § 9º DO ARTIGO 896 DA CLT E DA SÚMULA 442 DO TST - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas "NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", "ERRO DE FATO. RETENÇÃO DE VALORES" e "INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL" e b) julgar prejudicada a análise do tema "HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA".