Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

1.706 decisões

01

SET 2026

TSTAg-AIRR 1001248-58.2022.5.02.0316

Rito sumaríssimo: horas extras

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da…

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +2

01

SET 2026

TSTAg-AIRR 1001385-22.2024.5.02.0461

Rito sumaríssimo: rescisão do contrato de trabalho

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da…

  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • +1

01

SET 2026

TSTRRAg 0020951-28.2023.5.04.0016

Credito, financiamento e investimento: em liquidacao extrajudicial

O Tribunal Regional declarou a deserção do recurso de revista, porquanto o benefício da justiça gratuita restou indeferido na origem e a reclamada não interpôs o instrumento recursal cabível contra a decisão monocrática que tratou do tema, no momento oportuno.

  • Direito Civil
  • Credito, financiamento e investimento
  • +5

01

SET 2026

TSTAg-AIRR 0000595-18.2025.5.20.0009

Rescisão indireta: inobservância do artigo 896, § 9º da CLT

Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada que, ante o não cumprimento do disposto no art. 896, § 9º da CLT c/c Súmula n.º 442 do TST, negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta
  • +1

01

SET 2026

TSTAg-AIRR 0000392-47.2025.5.10.0102

Plano de saúde: indenização por dano moral

Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada que, ante o não cumprimento do disposto no art. 896, § 9º da CLT c/c Súmula n.º 442 do TST, negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

  • Direito Civil
  • Plano de saúde
  • +2

01

SET 2026

TSTAg-AIRR 0001095-31.2024.5.13.0004

Rito sumaríssimo: horas extras

O Tribunal Regional asseverou que, embora fosse incontroversa a participação anual do reclamante em cursos de requalificação para bombeiro civil, não ficou comprovada a alegada carga horária de 100 horas, tampouco a alegação patronal de que sua duração fosse…

  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • +4

01

SET 2026

TSTAg-AIRR 0001456-40.2025.5.18.0015

Conversão de rito processual: inobservância do artigo 896, § 9º da CLT

Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada que, ante o não cumprimento do disposto no art. 896, § 9º da CLT c/c Súmula n.º 442 do TST, negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

  • Direito do Trabalho
  • Conversão de rito processual
  • +1

31

AGO 2026

TSTAg-AIRR 0000040-09.2025.5.14.0416

Procedimento sumaríssimo: ilegitimidade passiva

Trata-se de agravo interposto por pela demandada contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • +5

31

AGO 2026

TSTAg-AIRR 875-12.2022.5.20.0003

Procedimento sumaríssimo: infraero

Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • +3

31

AGO 2026

TSTAg-AIRR 0011039-49.2024.5.15.0118

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não cumprimento do pressuposto de admissibilidade do art. 896, § 9.º, da CLT

A hipótese dos autos é a de recurso de revista desfundamentado, visto que não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 9.º, da CLT e na Súmula n.º 442 do TST, pois o apelo veio calcado apenas em afronta à norma…

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +1

31

AGO 2026

TSTAg-AIRR 1000033-96.2025.5.02.0007

Rito sumaríssimo: justiça gratuita

É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.

  • Processo Civil
  • Rito sumaríssimo
  • +5

31

AGO 2026

TSTAg-EDCiv-AIRR 0100274-78.2023.5.01.0012

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: custas processuais

O Pleno desta Corte, quando do julgamento do IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 e do IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521 (Tema 41 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo), firmou a seguinte tese: “O pagamento das custas…

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +3

31

AGO 2026

TSTAg-AIRR 0012222-45.2024.5.03.0100

Rito sumaríssimo: multa do artigo 467 da CLT

Nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição…

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +4

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.