TSTAIRR 10751-29.2022.5.03.0014
Responsabilidade subsidiária: jornada de trabalho
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade subsidiária
- Jornada de trabalho
- Intervalo intrajornada
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Dialeticidade recursal ausente
- Princípio da dialeticidade não observado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DIALETICIDADE RECURSAL AUSENTE. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento quando as razões recursais não impugnam expressamente o óbice erigido no despacho denegatório, relativo ao descumprimento do encargo previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Princípio da dialeticidade não observado. Incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI 12.546/2011. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À OPÇÃO PELO REGIME DIFERENCIADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Embora a jurisprudência desta Corte admita a incidência da desoneração previdenciária sobre as condenações judiciais trabalhistas, exige-se a demonstração do enquadramento e da opção da empresa pelo recolhimento sobre a receita bruta (CPRB). Ausente no acórdão regional qualquer elemento fático acerca da adesão da reclamada ao regime diferenciado, o acolhimento da pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - JUSTIÇA GRATUITA. RITO SUMARÍSSIMO. INDICAÇÃO EXCLUSIVA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 9º, DA CLT E SÚMULA 442 DO TST. Nos processos sujeitos ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista é restrita às hipóteses de contrariedade a súmula do TST, súmula vinculante do STF ou violação direta da Constituição Federal (art. 896, § 9º, da CLT e Súmula 442 do TST). Inviável o processamento do apelo fundamentado unicamente em afronta a normas infraconstitucionais. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RITO SUMARÍSSIMO. ALEGAÇÃO ISOLADA DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA MERAMENTE REFLEXA. Tratando-se de causa submetida ao rito sumaríssimo, a indicação isolada de afronta ao art. 5º, caput, da Constituição Federal, não impulsiona o recurso de revista. O preceito constitucional invocando possui caráter genérico, de sorte que a constatação de eventual violação ao princípio da igualdade dependeria da prévia análise da legislação infraconstitucional regente, configurando hipótese de violação reflexa ou indireta, insuficiente para preencher o pressuposto do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento quanto aos temas -responsabilidade subsidiária- e -jornada de trabalho. intervalo intrajornada-; II) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas remanescentes.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Descontos Previdenciários