TSTAg-AIRR 0001204-47.2024.5.20.0005
Acúmulo de função: indenização por danos morais
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de função
- Indenização por danos morais
- Acidente de trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, §9º, DA CLT. SÚMULA 442 DO TST. 1. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST. 2. No caso concreto, a parte agravante, nas razões do recurso de revista, não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, restando, assim, desfundamentado o apelo, porquanto não observadas as exigências dos dispositivos referidos. 3. Ademais, não prospera a argumentação patronal no sentido de que teria veiculado preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional fundada no art. 93, IX, da CF, tendo em vista que o exame do recurso de revista e do despacho denegatório de processamento do apelo não permitem a referida constatação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator