Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, da necessidade de comprovação de hipossuficiência à luz do art. 98 do CPC e da Súmula n. 481 do STJ.
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda na qual a pessoa jurídica postulou gratuidade de justiça e teve indeferido o benefício por ausência de comprovação da hipossuficiência, com a…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda de obrigação de fazer envolvendo vícios construtivos, sob o fundamento de insuficiência de comprovação da hipossuficiência…
Conquanto a decisão agravada tenha registrado a contemporaneidade entre a decretação da falência e a interposição do recurso especial, o especial foi manejado em 3/7/2020 e a quebra decretada em 15/9/2020.
O acórdão de origem manteve a decisão que indeferiu o benefício da gratuidade por ausência de comprovação de hipossuficiência financeira da pessoa jurídica.
Quanto à alegada ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, observa-se que compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal.
Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na eg. Instância a quo.
Segundo o disposto na Súmula 481/STJ, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamentos decisórios. Reconsideração.
Segundo o disposto na Súmula 481/STJ, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Não há violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente as questões relevantes postas ao seu exame.
Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem analisou expressamente a ausência de requisitos para a concessão da justiça gratuita.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão do recurso especial. Acórdão recorrido do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em agravo de instrumento na ação revisional de contrato c/c tutela de urgência.
A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, está condicionada à efetiva demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Inteligência da Súmula nº 481/STJ.
Processo Civil
Gratuidade da justiça
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