STJAREsp 3.134.886
Análise: impossibilidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Análise
- Impossibilidade
- Prequestionamento
- Ausência
- Gratuidade de justiça
- Pessoa jurídica
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 272 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 481/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Quanto à alegada ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, observa-se que compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal. Por esse motivo, revela-se inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, já que tal matéria é afeta à competência do Supremo Tribunal Federal.
2. A ausência de debate prévio da matéria pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 282/STF.
3. A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, está condicionada à efetiva demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não sendo suficiente a mera declaração de hipossuficiência. Inteligência da Súmula nº 481/STJ.
4. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as conclusões do tribunal de origem no tocante à ausência de comprovação de hipossuficiência e consequente indeferimento do pedido de justiça gratuita, sob pena de usurpar a competência das instâncias ordinárias, a quem compete o amplo juízo de cognição da lide. Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.