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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.166.942

Justiça gratuita: pessoa jurídica

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Necessidade de comprovação da hipossuficiência (súmula 481/STJ)
  • Óbice ao reexame de provas (súmula 7/STJ)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA (SÚMULA 481/STJ). ÓBICE AO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda de obrigação de fazer envolvendo vícios construtivos, sob o fundamento de insuficiência de comprovação da hipossuficiência financeira das pessoas jurídicas recorrentes e incidência da Súmula 7/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência de comprovação da hipossuficiência da pessoa jurídica pode ser revista em recurso especial, à luz do óbice da Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

3. A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, exige comprovação efetiva da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, afastada qualquer presunção de hipossuficiência (Súmula 481/STJ).

4. A conclusão da Corte local quanto à insuficiência dos documentos apresentados para evidenciar incapacidade financeira decorre do exame do acervo fático-probatório, cuja revisão em recurso especial é inviável por força da Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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