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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1.906.464

Gratuidade de justiça: massa falida

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MASSA FALIDA. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 481/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO INFIRMADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Conquanto a decisão agravada tenha registrado a contemporaneidade entre a decretação da falência e a interposição do recurso especial, o especial foi manejado em 3/7/2020 e a quebra decretada em 15/9/2020. A imprecisão, todavia, não altera o desfecho da controvérsia, porquanto a rejeição do pedido de gratuidade de justiça repousa em fundamentos autônomos e suficientes, não infirmados pela agravante.

2. A decretação de falência, por si só, não gera presunção de hipossuficiência, dependendo a concessão do benefício da gratuidade de justiça à massa falida da efetiva comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula 481/STJ, aplicada por analogia.

3. A aferição da alegada miserabilidade, mediante o exame de laudo pericial contábil, de edital de credores e do passivo apontado, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, inviável na via especial a teor da Súmula 7/STJ. A mera reiteração da pretensão, sem atacar tais fundamentos, atrai o óbice da Súmula 182/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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